Milsim C.O.R.E Airsoft

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    Estatutos da Equipa

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    Mensagem por Admin Qua maio 26, 2010 11:11 am

    Art. 1º : Todos os elementos que constituem o C.O.R.E. pagarão as suas cotas mensais estipuladas em 10€, até ao dia 5 do mês seguinte a que corresponde a respectiva mensalidade.

    Art. 1º. A) : O valor das cotas será utilizado para pagamento de despesas da equipa e ainda para aquisição de materiais necessários ao grupo, em prol da sua melhoria e evolução. Passando esse mesmo material a pertencer ao grupo.

    Art. 1º. B) : Qualquer compra terá que ser anteriormente aprovada em reunião.
    Reunião essa onde serão também destacados o ou os elementos para fazerem a respectiva aquisição.

    Art. 2º : O TESOUREIRO do grupo será escolhido anualmente por votação democrática em reunião, por todos os elementos no activo.
    O mesmo passará a ter a obrigação de prestar contas quando da cessação do seu ano de serviço a todos os elementos.

    art.2º. A) : Será escolhido também anualmente por votação democrática em reunião, e por todos os elementos no activo, o COMANDANTE do grupo.
    Este passará a ter a obrigação de zelar pelos interesses do grupo e preservar a ideologia dos seus Fundadores.

    Art.2º. B) : O Comandante em exercício fundador ou não será o que:
    Durante as reuniões e apenas em caso de empate de votação, ser o único elemento que poderá exercer voto de desempate em todos os assuntos colocados.

    Art. 3º - A maioria de fundadores em exercício, serão ainda os únicos que têm o poder e a obrigação de vetarem toda e qualquer decisão tomada pelo Comandante em exercício, se:
    Por qualquer razão as decisões tomadas pelo do Cmdt em exercício fugirem á ideologia dos seus fundadores e protegida pelos seus estatutos, independentemente se algum fundador detém o comando.

    Art. 4º : Qualquer elemento que não faça parte do grupo fundador e que posteriormente venha a pretender entrar para o C.O.R.E. será alvo de uma apreciação por parte de todos os elementos fundadores e não fundadores, sendo a sua entrada ou não, decidida em reunião e por votação democrática.

    Art. 4º. A) : Sendo a sua entrada aprovada, o novo elemento deverá ler os estatutos do C.O.R.E. , e em caso de aceitação desses mesmos estatutos , assinar e dar inicio á sua prática.

    Art. 5º : Qualquer elemento que não cumpra os estatutos em vigor, será proposta em reunião a sua penalização, que poderá passar dependendo da gravidade da situação por multas ou pelo seu afastamento.

    Art. 6º : No caso de a penalização ser o seu afastamento, e o mesmo ser resultado da respectiva reunião, ou em outro caso, voluntário por qualquer razão por parte do respectivo elemento, não haverá lugar a qualquer reembolso por parte do C.O.R.E. quer da cotização já paga ou de qualquer material já adquirido.

    Art. 7º : Quando por qualquer razão sem justificação, e após confirmação de presença, faltem ás reuniões ou concentrações marcadas pelo comando. A penalização neste caso será traduzida na abstenção de voto sobre os assuntos discutidos nessa mesma reunião.

    Art. 8º : O C.O.R.E. busca a perfeição em todos os jogos, por esse motivo existe no seu grupo uma cadeia de comando elegida em reunião por votação democrática e em concordância com todos os elementos, para que desta forma o grupo possa ter um melhor desempenho a todos os níveis.

    Art. 9º : O Símbolo do C.O.R.E. foi criado e escolhido pelos fundadores aquando da criação do C.O.R.E. por votação democrática em reunião.

    Art. 10º : Todos os elementos do C.O.R.E. estão obrigados a usar o Símbolo do grupo em todos os uniformes e no lado lateral superior do seu braço direito. Queremos com isto sinalizar todos os elementos do grupo.

    Art. 11º : Todos os elementos do C.O.R.E. estão ainda obrigados a entregar ao COMANDANTE do grupo, os Símbolos C.O.R.E., usados no fardamento no caso de: por qualquer motivo saírem do grupo.

    Art. 12º : Se por qualquer motivo o C.O.R.E. for dissolvido, todo o material pertencente ao grupo, será vendido e o dinheiro conseguido na sua venda e o dinheiro do fundo de maneio será dividido por todos os elementos existentes á data da sua dissolução.

    Art. 13º : Todos os elementos do grupo fundador, ou que venham a ingressar posteriormente no C.O.R.E. , terão que ler, concordar, e assinar os respectivos estatutos. Só após a assinatura, passarão a fazer parte do C.O.R.E. recebendo então o respectivos Símbolos.

    Art. 14º : Estes estatutos são os pilares que suportam a ideologia dos fundadores do C.O.R.E. Os mesmos preservam a integridade e o bom funcionamento do grupo, como tal nunca poderá ser eliminado qualquer Art. na sua totalidade.
    Os mesmos apenas poderão sofrer alterações parciais ou ser acrescentados novos artigos.

    Art. 15º : A partir do momento em que cada elemento concordar e assinar os estatutos atrás mencionados, passará a estar obrigado pelo código de honra, como Homem, como ser humano de bem e perante todos os elementos do grupo, a cumprir e fazer cumprir todos os artigos atrás mencionados, ou que venham a ser anexados posteriormente.

    Lisboa, 26 de Maio de 2010
    O Conselho de Fundadores:

    Gonçalo Borba
    Antonio Sousa
    Nuno Borba
    Alexandre Franco
    Nuno Santos
    Irina Marques

      Data/hora atual: Qua maio 08, 2024 5:06 pm